Qual a diferença entre ativo de contrato e contas a receber?

Quando o CPC 47 (IFRS 15) – Receita de contrato com cliente introduziu o conceito de ativos contratuais, causou um pouco de confusão entre os contadores, embora não seja um conceito completamente novo.

Os principais questionamentos estão relacionados a quando contabilizar um ativo de contrato e quando contabilizar um contas a receber. Analogicamente, quando contabilizar um passivo contratual e quando contabilizar um saldo a pagar.

Existe diferença entre ativo de contrato e um contas a receber? Não é a mesma coisa?

A resposta é – NÃO, não é a mesma coisa.

Vou tentar explicar de uma forma simples as definições de ambos os termos e qual é a diferença entre ambas.

O que dizem as regras?

Ativo de contrato: O ativo de contrato é o direito da entidade à contraprestação em troca de bens ou serviços que a entidade transferiu ao cliente quando esse direito está condicionado a algo além da passagem do tempo (ver apêndice A do CPC 47).

Contas a receber: O contas a receber é um instrumento financeiro definido pelo CPC 39 (IAS 32) Instrumentos Financeiros, como um direito contratual de receber caixa no futuro ou outro ativo financeiro de outra entidade (ver itens 11 e AG4 do CPC 39).

Como você pode ver, a principal diferença entre o ativo de contrato e contas a receber

 é a condicionalidade.

O ativo contratual é um direito condicional, enquanto o contas a receber é um direito incondicional.

Quando você deve contabilizar um ativo de contrato e quando um contas a receber?

Um ativo de contrato surge quando você, como fornecedor, já executou algo – entrega parte dos serviços ou bens conforme acordado – mas, de acordo com o contrato, você ainda tem algo a fazer antes de faturar para o cliente.

Imagine a operação de uma empresa de serviços de tecnologia da informação.

Essa empresa foi contratada para desenvolver uma customização específica no software do seu cliente. Essa customização demanda 9 meses e terá início em 1º de julho de X1, a obrigação de desempenho é satisfeita a medida em que o trabalho vai sendo desenvolvido, ou seja, o reconhecimento da receita é ao longo do tempo. Porém, na assinatura do contrato, a empresa concordou que o cliente precisaria dar o “aceite” no projeto e pagaria o montante de R$ 100.000 por todo o projeto apenas na conclusão.

Como exemplo, consideramos que a empresa consegue determinar objetivamente que o controle do serviço é transferido para o cliente, seguindo as especificações pactuadas no contrato, e que o aceite do cliente é uma formalidade que não afeta o reconhecimento da receita e sim a validação do direito a receber. Esse cenário é previsto no item B84 do CPC 47.

No final do ano, o projeto já possui 6 meses de evolução e, como mencionamos anteriormente, é necessário reconhecer a receita com base no progresso até a conclusão.

A empresa avalia que o projeto está 70% concluído, então é separado 70% do preço total – ou seja, R$ 70.000.

Quais são os débitos e créditos?

Crédito é a receita e o débito é um Ativo de contrato e não um Contas a receber.

A razão é que no final do ano, após apenas 6 meses de trabalho, a empresa NÃO tem o direito incondicional a um recebimento.

A condição que você deve cumprir antes de receber é concluir o projeto.

No final do ano, essa condição ainda não foi atendida, então a empresa NÃO PODE reconhecer uma conta a receber.

Em vez disso, você debita o ativo do contrato.

E o lançamento contábil é:

Ativo de contrato (débito): R$ 70.000

Receitas (crédito): R$ 70.000.

Depois, você trabalha por mais 3 meses, conclui o projeto e entrega para o cliente.

Nesse momento, você tem um direito incondicional a um recebimento e não a um ativo contratual de qualquer tipo.

Além disso, você precisa reconhecer a receita ao longo do tempo para esses 3 meses restantes.

Então, quais são os lançamentos?

Ativo de contrato (débito): R$ 30.000

Receitas (crédito): R$ 30.000.

Para os 3 meses resntantes e

Contas a receber (débito): R$ 100.000

Ativo de contrato (crédito): R$ 100.000.

Para a constituição do contas a receber.

Eu acho que agora você deve ter uma boa compreensão da diferença.

E quanto à Provisão de perdas (PECLD)?

O ativo de contrato NÃO é um instrumento financeiro, portanto o IFRS 9 não se aplica aqui, com uma exceção: impairment.

Portanto, você deve avaliar o ativo do contrato quanto a qualquer redução no valor recuperável, determinar a perda de crédito esperada e reconhecer uma provisão para perdas – exatamente como com qualquer recebível comercial que você tenha.

Saiba mais: https://graybook.com.br/